Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.179, de 11 de dezembro de 1962
Denomina “Palácio Alberto de Britto Pereira” o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Palácio Alberto de Britto Pereira” o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
João Mangabeira