LEI Nº 4.177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1963, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$737.348.005.000 (setecentos e trinta e sete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$1.024.527.628.263 (um trilhão, vinte e quatro bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos a sessenta e três cruzeiros).
Art. 2º Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
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| Cr$ | Cr$ | ||
1 | - Receita Ordinária |
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| 1.1. | - Renda Tributária ..................... | 678.248.004.000 |
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| 1.2. | - Renda Patrimonial .................. | 10.107.837.000 |
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| 1.3. | - Renda industrial ..................... | 6.050.000.000 |
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| 1.4. | - Renda Diversas ...................... | 12.517.164.000 | 706.923.005.000 | |
2 | - Receita Extraordinária ............................................................ | 30.425.000.000 | |||
| - Total da Receita ..................................................................... | 737.348.305.000 | |||
Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis 1.749, de 28 de novembro de 1952 e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido nos arts. 8º e 9º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.
Art. 4º A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:
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| Cr$ | Cr$ | |
2 | - Poder Legislativo |
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| 2.01 | - Câmara dos Deputados .......... | 3.504.637.500 |
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| 2.02 | - Senado Federal ...................... | 1.878.192.400 | 5.382.829.900 |
3 | - Órgãos Auxiliares |
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| 3.01 | - Tribunal de Contas ................. | 890.250.000 |
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| 3.02 | - Conselho Nacional de Economia ................................. | 140.614.000 | 1.030.864.000 |
4 | - Poder Executivo |
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| 4.01 | - Presidência da República - Conselho de Ministros ............... |
27.997.553.400 |
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| 4.02 | - Departamento Administrativo do Serviço Público ................... |
628.964.000 |
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| 4.03 | - Estado Maior das Fôrças Armadas .................................. |
133.131.800 |
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| 4.04 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas . |
14.314.000 |
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| 4.05 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste ..... |
5.767.678.000 |
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| 4.06 | - Comissão do Vale do São Francisco ................................. |
8.085.720.140 |
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| 4.07 | Conselho de Segurança Nacional | 294.787.000 |
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| 4.08 | - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ................................. |
12.398.800.000 |
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| 4.09 | - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País ......................................... |
905.255.000 |
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| 4.10 | - Ministério da Aeronáutica ........ | 50.751.459.000 |
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| 4.11 | - Ministério da Agricultura .......... | 44.876.694.578 |
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| 4.12 | - Ministério da Educação e Cultura ..................................... |
96.003.974.970 |
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| 4.13 | - Ministério da Fazenda ............. | 172.741.652.000 |
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| 4.14 | - Ministério da Guerra ................ | 77.160.986.000 |
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| 4.15 | - Ministério da Indústria e do Comércio ................................. |
2.657.805.000 |
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| 4.16 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ................... |
13.124.252.237 |
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| 4.17 | - Ministério da Marinha .............. | 42.605.481.000 |
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| 4.18 | Ministério das Minas e Energia .. | 33.283.022.000 |
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| 4.19 | - Ministério das Relações Exteriores ................................ |
6.306.416.600 |
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| 4.20 | - Ministério da Saúde ................ | 41.990.172.154 |
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| 4.21 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social ................... |
36.897.443.000 |
|
| 4.22 | Ministério da Viação e Obras Públicas ................................... |
318.260.978.180 |
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| 4.23 | - Órgãos transferidos da União para o Estado da Guanabara ...... |
17.328.743.000 |
1.010.215.283.059 |
5 | - Poder Judiciário |
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| 5.01 | - Supremo Tribunal Federal ........ | 471.520.400 |
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| 5.02 | - Tribunal Federal de Recursos ... | 870.970.000 |
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| 5.03 | - Justiça Militar ......................... | 453.135.000 |
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| 5.04 | - Justiça Eleitoral ...................... | 2.925.896.400 |
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| 5.05 | - Justiça do Trabalho ................. | 2.786.327.504 |
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| 5.06 | - Justiça do Distrito Federal ....... | 390.802.000 | 7.898.651.304 |
| - Total da Despesa ........................................................................ | 1.024.527.628.263 | ||
Art. 5º As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.
Art. 6º A movimentação dos créditos constantes do subanexo 4.23 - Órgãos transferidos para o Estado da Guanabara ficará a cargo do Ministério da Fazenda por intermédio da Diretoria da Despesa Pública ou da futura Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Guanabara.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a apresentar, no início de 1963, um plano de contenção das despesas orçamentárias que não sejam fixas de até 45% (quarenta e cinco por cento), para aprovação pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único. Fica entendido que, se no decurso do exercício a arrecadação superar a receita prevista, poderão sendo liberadas, proporcionalmente as dotações incluídas no Plano de Contenção.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto, especificando as obras públicas e demais investimentos que nesta Lei se acham inscritos sob a forma de dotações globais, distribuídas pelas Unidades da Federação, observados os limites dos respectivos créditos e as Bases do Programa de Govêrno aprovado pelo Congresso Nacional.
Art. 9º O Ministro da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até 20% (vinte por cento) sôbre o montante da Despesa.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Camon
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima
Darcy Ribeiro
Benjamin Eurico Cruz
Reynaldo de Carvalho Filho
Eliseu Paglioli
Octávio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Baptista da Silva
Celso Monteiro Furtado
RET01+++
LEI Nº 4.177, DE 11 de DEZEMBRO DE 1962
Estima a Receita a Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963
(Publicado no Suplemento ao nº 240 do D.O. de 20-12-62)
Retificação
(Anexo 4.16 - referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores)
Na página 501 do Suplemento, 1º coluna, na parte referente ao CONSELHO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, a seguir às subconsignações,
LEIA-SE:
1.1.13 - ...
1.1.20 - ...
Na 2º coluna, na subconsignação 1.3.15,
LEIA-SE:
...10.000
Na pág. 502, 1ª coluna, a seguir à subconsignação 1.3.13 ...
LEIA-SE:
1.3.15 - Lâmpadas ...
Na pág. 517, na 1ª coluna, abaixo da dotação total 32.500.000, acrescente-se:
18 PERNAMBUCO
Nessa mesma coluna, repetem-se os seguintes números de ordem por estarem ilegíveis:
Após o nº 7,
LEIA-SE
8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 e 18, onde constam as expressões Associação de Assistência ...
2ª Coluna,
LEIA-SE:
19) Escola Profissional ... 500.000
Na 2º coluna, após o nº de ordem 4,
LEIA-SE
5 Obras Sociais ...
Na mesma coluna,
LEIA-SE:
10) Centro de Reabilitação ... 8.000.000
Em seguida ao nº de ordem 11) ...
LEIA-SE:
20 - Rio Branco
Na pág. 521, reproduzem-se alguns números de cifras e de ordem, por estarem ilegíveis, como se segue: na 1ª coluna:
27) - Instituição Beneficente ... 400.000
40) - Lar Escola ... 500.000
Na 2º coluna: após o nº 55,
LEIA-SE:
56) Asilo ...
Após o nº 66,
LEIA-SE:
67) Oratório Salesiano ...
Após o nº 73,
LEIA-SE:
74) Casa Monteiro Lobato ...
Na página 522, 2º coluna,
LEIA-SE:
113) Instituto “Mates dei”... 2.000.000
Na pg. 528, 1ª coluna,
LEIA-SE:
1.1.01 - Vencimentos ... 39.200.000
Na 2ª coluna,
LEIA-SE:
1.1.21 - Gratificação Adicional por tempo de serviço ... 4.424.000
1.4.03 - Material Bibliográfico em geral; filmes ... 60.000
Na pág. 532, na 1ª coluna,
LEIA-SE:
1.5.06 - Reparos, ... 400.000
1.5.07 - Publicações ... 20.000
Na 2ª coluna,
LEIA-SE:
1.3.03 - ...
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes ...
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos...
1.3.07 - Forragem e outros alimentos para animais ...
Na pág. 548, na 1ª coluna
LEIA-SE:
3.1.01 - ............................................................................................... | 4.000.000 |
3.1.02 - ............................................................................................... | 6.500.000 |
3.1.03 - ............................................................................................... | 10.000.000 |
Total da Consignação |
|
3.1.00 ................................................................................................. | 20.500.000 |
Total da verba |
|
3.0.00 ................................................................................................. | 20.500.000 |
Na 2ª coluna,
LEIA-SE:
4.2.04 - Auto-caminhões, auto-bombas; ...
4.2.06 - Tratores, equipamentos para rodovias; implementos agrícolas ...
4.2.08 - Embarcações e material flutuante, dragas e material de dragagem ...
4.2.11 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com equipamentos ..
Total da Consignação 4.2.00 ...
CONSIGNAÇÃO 4.3.00 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis Subconsignações:
4.3.02 - Prosseguimento e ...
Na pág. 558, 2ª coluna,
LEIA-SE:
Obras de Bom Pastor - Natal ... 400.000
Na pág. 562, 1ª coluna,
LEIA-SE:
Recanto Infantil ... - São Paulo ... 200.000
Na pág. 565, 1ª coluna,
LEIA-SE: no total referente a Guanabara ... 5.050.000
Na mesma coluna,
LEIA-SE: ...
13 - MATO GROSSO
ONDE SE LÊ,
na pg. 501:
Conselho Penitenciário do Distrito Federal,
LEIA-SE:
03 - Conselho Penitenciário do Distrito Federal
Na mesma retificação na 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
27) - Instituição Beneficente 400.000
LEIA-SE:
26) Vila da Infância mantida pela Igreja Metodista do Brasil - Penápolis ... 400.000
RET02+++
LEI Nº 4.177, de 11 de dezembro de 1962
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963.
(Publicada no Suplemento nº 240, do Diário Oficial do dia 20 de dezembro de 1962 - Seção I - Parte I).
Retificação
Na página 424, 1a coluna, 23 - Serviço do Patrimônio da União - Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, na parte “Variável” referente à Subconsignação 1.1.15 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários inclua-se parcela de 420.000.
RET03+++
LEI Nº 4.177, de 11 de dezembro de 1962
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963.
Retificação
(Anexo 4.11 - Referente ao Ministério da Agricultura)
Página 104 - 2a coluna
ONDE SE LÊ:
25 - Aprendizado Agrícola Presidente Dutra de Taquari - 10.000.000.
LEIA-SE:
25 - Aprendizado Agrícola Presidente Dutra de Taquari - 5.000.000.
Na mesma coluna, exclua-se:
28 - Centro de Treinamento Agrícola e Veranópolis - 2.500.000
Página 105-1a coluna
25 - Santa Catarina
Após o nº 40, inclua-se o total de 87.500.000
Na mesma página, 2a coluna
26) São Paulo
ONDE SE LÊ:
8 - Instituto de Estudos Rurais mediante acôrdo entre o Governo Brasileiro e o Ponto 4 e o Serviço Social Rural - Instituto subordinado à Fundação Escola de Sociologia ...
LEIA-SE:
8 - Instituto de Estudos Rurais subordinado à Fundação Escola de Sociologia ...
Página 107 - 2a coluna
12) Maranhão
Após o nº 8,
ONDE SE LÊ:
Ribamar - 1.500.000
LEIA-SE:
Ribamar -100.000
Página 108-1a coluna
15) - Pará
Exclua-se o item 4
Página 109-2a coluna
ONDE SE LÊ:
Total da subconsignação 2.1.03 ... 150.680.000
LEIA-SE:
Total da Subconsignação 2.1.03 ... 150.650.000 e exclua-se os totais de 1.091.276.000 e 519.026.373 logo abaixo indicados.
Página 111-1a coluna
ONDE SE LÊ:
Subconsignações:
Instalações e equipamentos para obras:
LEIA-SE:
Subconsignações:
4.2.10 - Instalações e equipamentos para obras:
Página 157-2a coluna
ONDE SE LÊ:
1.4.12 - Mobiliário em geral - 500.000
LEIA-SE:
1.4.12 - Mobiliário em geral - ... 300.000
Página 16 5-1a coluna
No total da Consignação 1.4.00
LEIA-SE:
3.670.000