Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.152, de 21 de novembro de 1962
Denomina Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, de Belém do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, situado em Belém, Estado do Pará, pertencente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
João Mangabeira