Lei nº 4.151 de 21/11/1962
Lei nº 4.151 de 21/11/1962
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Ementa | Concede isenção de impostos, taxas alfandegárias e quaisquer outros ônus federais para material destinado à construção do Pavilhão da Exposição Internacional de Indústria e Comércio de Rio de Janeiro. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/1962] (p. 12565, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1962] (p. 12887, col. 4) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EXPOSIÇÃO INDUSTRIAL , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
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