LEI Nº 4.145, de 21 de setembro de 1962

Concede pensão especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon