Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.145, de 21 de setembro de 1962
Concede pensão especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon