Lei nº 4.144 de 21/09/1962
Lei nº 4.144 de 21/09/1962
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Ementa | Prorroga até 24 de abril de 1963 o prazo de isenção de que trata o art. 17 da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958 (que concedeu às empresas nacionais de construção ou reparos navais, isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/09/1962] (p. 10133, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE CONSTRUÇÃO NAVAL .
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