CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

LEI Nº 4.126, DE 27 DE AGOSTO DE 1962

 

 

Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte: (Vide art. 27 da Lei nº 4.345,  de 26/6/1964)

ANEXO I

 

GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução.

GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução.

GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução.

 

ANEXO IV

 

Código GL- 304-A, B e C.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, em 27 de agosto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

 

JOÃO GOULART

F. Brochado da Rocha