Lei nº 4.113 de 17/08/1962
Lei nº 4.113 de 17/08/1962
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Ementa | Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais ao ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Antônio Francisco Carvalhal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/08/1962] (p. 9037, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
PENSÃO VITALICIA , MINISTRO , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) .
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