Lei nº 4.112 de 01/08/1962

Lei nº 4.112 de 01/08/1962

Ementa

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o material telefônco a ser importado pela Companhia Telefônica Araguarina, Estado de Minas Gerais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/08/1962] (p. 8175, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , ARAGUARI (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .