Lei nº 4.071 de 15/06/1962

Lei nº 4.071 de 15/06/1962

Ementa

Dispõe sobre o pagamento a lavradores de cana, que forneçam a usinas de açucar ou destilarias, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/06/1962] (p. 5837, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 26/06/1962] (p. 6957, col. 4)    

Catálogo

PRODUTO AGRICOLA , CANA DE AÇUCAR .

Indexação

PAGAMENTO , AGRICULTOR , FORNECIMENTO , PRODUTO AGRICOLA , CANA DE AÇUCAR .
FIXAÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , PREÇO , CANA DE AÇUCAR .
FISCALIZAÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , PAGAMENTO , CANA DE AÇUCAR .
DEDUÇÃO , PREÇO , CANA DE AÇUCAR .