Lei nº 4.071 de 15/06/1962
Lei nº 4.071 de 15/06/1962
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Ementa | Dispõe sobre o pagamento a lavradores de cana, que forneçam a usinas de açucar ou destilarias, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/06/1962] (p. 5837, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/1962] (p. 6957, col. 4) |
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Catálogo |
PRODUTO AGRICOLA , CANA DE AÇUCAR .
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Indexação |
PAGAMENTO , AGRICULTOR , FORNECIMENTO , PRODUTO AGRICOLA , CANA DE AÇUCAR .
FIXAÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , PREÇO , CANA DE AÇUCAR .
FISCALIZAÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , PAGAMENTO , CANA DE AÇUCAR .
DEDUÇÃO , PREÇO , CANA DE AÇUCAR .
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