Lei nº 4.068-A de 10/06/1962

Lei nº 4.068-A de 10/06/1962

Ementa

Dispõe sobre a não aplicação das normas estabelecidas no Decreto-Lei número 3.768, a partir da vigência da Lei nº 1.050, de 1950, aos extranumerários mensalistas, diaristas ou tarefeiros julgados incapazes por motivo de acidente no exercício de suas atribuições, de doença profissional ou por moléstia especificada em lei.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/06/1962] (p. 6657, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 18/06/1962] (p. 6693, col. 4)    

Catálogo

ACIDENTE DO TRABALHO .

Indexação

NORMAS , APOSENTADORIA POR INVALIDEZ , ACIDENTE DO TRABALHO , DOENÇA PROFISSIONAL .