LEI Nº 4.038, DE 20 de DEZEMBRO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para a conclusão das obras do edifício-sede da Associação Piauiense de Medicina, em Teresina.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Piauiense de Medicina a concluir as obras do edifício de sua sede, em Teresina, Piauí.
Art. 2º A Associação prestará contas do auxílio concedido por esta Lei, dentro de um ano, após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito