LEI Nº 4

LEI Nº 4.038, DE 20 de DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para a conclusão das obras do edifício-sede da Associação Piauiense de Medicina, em Teresina.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Piauiense de Medicina a concluir as obras do edifício de sua sede, em Teresina, Piauí.

Art. 2º A Associação prestará contas do auxílio concedido por esta Lei, dentro de um ano, após o recebimento do mesmo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Antônio de Oliveira Brito