LEI Nº 4.030, de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar os trechos de Estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar os trechos de estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.
Art. 2º. Nos três exercícios financeiros subseqüentes à publicação desta Lei o orçamento geral da União incluirá a importância de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), consignada ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - destinada a atender às despesas de construção e pavimentação das obras previstas no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora.