Lei nº 4.015 de 16/12/1961

Lei nº 4.015 de 16/12/1961

Ementa

Permite aos Sargentos do Exército, que possuam mais de cinco anos de serviço, reengajarem até adquirirem estabilidade, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/01/1962] (p. 186, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

REENGAJAMENTO , ESTABILIDADE , SARGENTO , EXERCITO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata