Lei nº 4.015 de 16/12/1961
Lei nº 4.015 de 16/12/1961
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Ementa | Permite aos Sargentos do Exército, que possuam mais de cinco anos de serviço, reengajarem até adquirirem estabilidade, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/1962] (p. 186, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
REENGAJAMENTO , ESTABILIDADE , SARGENTO , EXERCITO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/05/1966] (p. 5235, col. 4)
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