Lei nº 4.009 de 16/12/1961
Lei nº 4.009 de 16/12/1961
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Ementa | Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/1962] (p. 185, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
PENSÃO ESPECIAL .
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