Lei nº 4.009 de 16/12/1961

Lei nº 4.009 de 16/12/1961

Ementa

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/01/1962] (p. 185, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

PENSÃO ESPECIAL .