LEI Nº 4.006, de 16 de dezembro de 1961

Retifica sem ônus, as Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a receita e fixaram a despesa da União para os exercícios, respectivamente, de 1959 e 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a Receita e fixaram a Despesa para os exercícios financeiros da União, em 1959 e 1960, são, sem ônus, alteradas da seguinte forma:

Orçamento para 1959

Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Adendo A

Assistência a menores.

(Relação discriminada das entidades).

22 - Rio Grande do Sul.

ONDE SE LÊ:

Orfanato São José Erechim.

LEIA-SE:

Patronato Agrícola Profissional São José - Três Vendas - Erechim.

Orçamento para 1960

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.

20 - Diretoria do Ensino Superior. Verba 3.0.00.

Consignação 3.1.00.

Subconsignação 3.1.17.

2) Cooperação financeira com as seguintes instituições, etc.

42 - Alagoas:

ONDE SE LÊ:

3) Escola de Enfermagem de Alagoas.

LEIA-SE:

43) Escola de Auxiliares de Enfermagem de Alagoas.

08) Espírito Santo:

ONDE SE LÊ:

3) Escola de Enfermagem do Espírito Santo.

LEIA-SE:

3) Escola Auxiliar de Enfermeiras do Estado do Espírito Santo.

Adendo B

Subvenções ordinárias

(Relação discriminada das entidades).

22 - Rio Grande do Sul.

ONDE SE LÊ:

Escola N. S. do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora - Iraí - 35.000.

Escola N. S. do Bom Conselho, mantida pela Sociedade Civil Nossa Senhora - Iraí - 65.000.

LEIA-SE:

Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora - Iraí - 100.000.

ONDE SE LÊ:

Sociedade de Melhoramentos e Desenvolvimento de três Formiguinhas - Tôrres.

LEIA-SE:

Sociedade de Melhoramentos e Desenvolvimento de Três Forquilhas - Tôrres.

Adendo E

Fundo Nacional do Ensino Médio

(Relação discriminada das entidades).

ONDE SE LÊ:

10 - Goiás:

Escola Normal Rural de Urutaí - Urutaí.

LEIA-SE:

10 - Goiás:

Escola Normal Regional - Urutaí.

ONDE SE LÊ:

17 - Pernambuco:

Ginásio Municipal de São Bento do Una - São Bento do Una.

LEIA-SE:

Ginásio Municipal Lenita Fontese Cintra - São Bento do Una.

ONDE SE LÊ:

Outras entidades.

Ginásio de Arroio Grande - Santa Maria - RGS.

LEIA-SE

Outras entidades.

Ginásio Enrique de Ossó - Arroio Grande - Santa Maria - RGS.

Nº 34 - Serviço de Radiodifusão Educativa.

Verba - 1.0.00 - Custeio.

Consignação - 1.6.13 - Serviços Educacionais e Culturais.

15)ONDE SE LÊ:

“Orquestra de Conservatório de Música “Curt Hering”, da Sociedade Recreativa de Indaial; Indaial Santa Catarina”.

LEIA-SE:

“Orquestra do Departamento do Conservatório de Música “Curt Hering”, da Sociedade Recreativa de Indaial, Indaial, Santa Catarina”.

Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Adendo A

Assistência a menores.

(Relação discriminada das entidades).

ONDE SE LÊ:

Patronato Agrícola e Profissional São José-Erechim - 175.000

Patronato São José-Erechim - 50.000.

LEIA-SE:

Patronato Agrícola Profissional São José Três Vendas - Erechim - 225.000.

Adendo B

Subvenções ordinárias

(Relação discriminada das entidades).

ONDE SE LÊ:

13) Minas Gerais.

Educandário N. S. Bom Jesus dos Passos - Belo Horizonte.

22) Rio Grande do Sul.

Patronato Agrícola e Profissional - Três Vendas - Erechim - 102.500.

Patronato Agrícola Profissional São José de Três Vendas - Erechim - 50.000.

Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - 200.000.

LEIA-SE:

13) Minas Gerais.

Educandário Nossa Senhora Bom Jesus dos Passos - Passos.

22) Rio Grande do Sul.

Patronato Agrícola Profissional São José - Três Vendas - Erechim - 352.500.

Subanexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas.

06 - Departamento dos Correios e Telégrafos.

Despesas ordinárias

Verba 1.0.00.

Consignação 1.6.00.

Subconsignação 1.6.21.

ONDE SE LÊ:

3) Serviços de terceiros e encargos diversos, inclusive reparos, adaptações e conservação de bens móveis.

LEIA-SE:

3) Serviços de terceiros e encargos diversos, inclusive reparos, adaptações e conservação de bens imóveis.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará respectivamente, a partir de 1 de janeiro de 1959 e 1 de janeiro de 1960.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora

Antônio de Oliveira Britto