LEI Nº 4.005, de 15 De DEZEMBRO DE 1961
Prorroga por mais um exercício a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960, que abriu crédito para a modernização dos serviços de segurança e proteção ao vôo.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício, a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960, que abre um crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, a cargo da Diretoria de Rotas Aéreas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Clovis M. Travassos