LEI N° 4

LEI N° 4.000, de 15 DE DEZEMBRO DE 1961

Abre ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 – Poder Legislativo – 2.01 – Câmara dos Deputados – do Orçamento Geral da União para o exercício de 1961.

DESPESAS ORDINÁRIAS

Verba 1.0.00 – Custeio

Rubrica da Despesa

Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil

Subconsignações:     Fixo    Variável

        Cr$               Cr$

 1.1.01 - Vencimentos.......................................   155.000.000

 1.1.02 - Subsídios e Representações..............   250.000.000                   250.000.000

 1.1.05 - Salários de Contratados......................         170.000

 1.1.09 - Ajuda de Custo ....................................                                           32.000.000

 1.1.10 - Diárias  .................................................                                         100.000.000

 1.1.14 - Salário-Família.......................................                                            7.000.000

1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário:

 1) Secretaria........................................................                                         60.000.000

 2) Diretoria de Orçamento....................................                                          6.000.000

1.1.20 - Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida

 ou saúde ...........................................................                                                258.000

1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de

serviço  ..............................................................      25.000.000

                                                                            430.170.000                  455.258.000

          Cr$ 885.428.000,00

Art. 2º O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles