Lei nº 3.993 de 06/12/1961

Lei nº 3.993 de 06/12/1961

Ementa

Concede isenção de impostos de importação e outros tributos às Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (USIMINAS), à Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA) e à Companhia Ferro e Aço de Vitória, localizadas, respectivamente, nos municícios de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais; Cubatão, Estado de São Paulo e Cariacica, Estado do Espiríto Santo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1961] (p. 10774, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 11/12/1961] (p. 10885, col. 1)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA , MUNICIPIO , CORONEL FABRICIANO (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , CUBATÃO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , CARIACICA (ES) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .