LEI Ne 3

LEI Nº 3.992, de 5 DE DEZEMBRO De 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 ao Departamento Nacional de Endemias Rurais.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias:

 3.1.01.1 Combate à Febre Amarela......................................................          8.173.254,70

 3.1.01.2 Combate à Malária  ................................................................      188.330.096,40

 3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas  .............................................        13.064.478,90

 3.1.01.4 Combate à Filariose  ..............................................................        17.201.275,20

 3.1.01.5 Combate à Esquistossomose..................................................        87.477.969,60

 3.1.01.8 Combate à Ancilostomose ......................................................       18.577.281,80

 3.1.01.10 Combate à Bouba  ................................................................         8.076.116,20

 3.1.01.12 Combate à Leishmaniose  ....................................................       13.731.068,00

 3.1.01.13 Combate ao Tracoma ...........................................................       29.863.027,20

384.494.568,00

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Souto Maior