LEI Nº 3.989, de 24 de NOVEMBRO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o, crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção e ampliação da Usina Hidrelétrica de Alto Garças, no Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Estado de Mato Grosso, na construção e ampliação da Usina Hidrelétrica que fornece energia à cidade de Alto Garças, sede do Município.
Art. 2º O Ministério da Fazenda entregará o auxílio de que trata o artigo 1º, mediante a apresentação, por parte da Prefeitura Municipal, das plantas, projeto e orçamento referentes à aludida Usina, aprovados pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Gabriel Passos