Lei nº 3.982 de 10/11/1961
Lei nº 3.982 de 10/11/1961
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Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Rádio Televisão Paraná S.A., para instalação de uma estação completa de televisão na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/11/1961] (p. 10133, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO , ESTADO DO PARANA (PR) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .
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