Lei nº 3.982 de 10/11/1961

Lei nº 3.982 de 10/11/1961

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Rádio Televisão Paraná S.A., para instalação de uma estação completa de televisão na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/11/1961] (p. 10133, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO , ESTADO DO PARANA (PR) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .