Lei nº 3.976 de 06/11/1961
Lei nº 3.976 de 06/11/1961
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Ementa | Fixa norma para pagamentos aos servidores do Ministério da Educação e Cultura, aproveitados nas Escolas Técnicas e Industriais e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/11/1961] (p. 9981, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , PESSOAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , PAGAMENTO , FUNCIONARIO CIVIL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , APROVEITAMENTO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ENSINO PROFISSIONAL .
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