LEI N° 3

LEI N° 3.971, De 13 de OUTUBRO De 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 13.850.473,90, para atender as despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1957.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 13.850.473,90 (treze milhões oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1967, assim discriminadas:

 Tribunal Superior Eleitoral:

 Cr$

 Impressão de terceiro volume de dados estatísticos ................................        236.560,00

 Tribunais Regionais Eleitorais – Vencimentos:

 T.R.E. do Rio Grande do Sul ....................................................................      3.915.300,00

 Substituições:

 T.R.E. do Rio Grande do Sul ....................................................................        360.603,10

 Gratificações adicionais:

 T.R.E. do Maranhão ..................................................................................          61.451,70

 T.R.E. do Piauí ..........................................................................................            3.286,00

 T.R.E. do Rio Grande do Sul ....................................................................        352.040,00

 T.R.E. do Rio de Janeiro ..........................................................................          37.031,00

 T.R.E. de Sergipe .....................................................................................          83.313,00

Gratificações de função:

 T.R.E. de Rio Grande do Sul ....................................................................        192.000,00

 Gratificações de Natureza Eleitoral:

 T.R.E. do Amazonas .................................................................................        261.410,70

 T.R.E. de Alagoas   ...................................................................................          40.500,00

 T.R.E. do Ceará .....  .................................................................................        122.776,10

 T.R.E. do Distrito Federal ..........................................................................     1.734.000,00

 T.R.E do Espírito Santo  ............................................................................        276.200,00

 T.R.E. de Goiás .........................................................................................          90.341,00

 T.R.E. do Maranhão ..................................................................................        141.496,70

 T.R.E. de Minas Gerais ............................................................................     2.267.600,00

 T.R.E. do Pará .........................................................................................        341.933,00

 T.R.E. da Paraíba  ...................................................................................        116.870,20

 T.R.E. do Paraná .....................................................................................        182.752,70

 T.R.E. de Pernambuco  ............................................................................        444.218,00

 T.R.E. do Rio de Janeiro ..........................................................................            5.167,70

 T.R.E. do Piauí ........................................................................................        160.277,60        

 T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................     1.464.200,00

 T.R.E. de Sergipe ...................................................................................          73.155,60

 Salário-família:

 T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................          43.000,00

 T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................................   450,00

 Auxílio-doença:

 T.R.E. do Rio de Janeiro .......................................................................          21.413,50

 Despesas Gerais com Eleições:

 T.R.E. do Ceará ....................................................................................          28.000,00

 T.R.E. de Goiás ....................................................................................        164.353,00

 T.R.E. do Maranhão ..............................................................................        223.393,00

 T.R.E. de Sergipe ..................................................................................        191.483,70

 Artigos de Expediente:

 T.R E. de Pernambuco ..........................................................................        153.115,00

 Aluguel:

 T.R.E. do Paraná ...................................................................................        120.000,00

 Telefones, telefonemas:

 T.R.E. do Ceará .....................................................................................               498,60

____________

   Total ........................................................................................   13.850.473,90

____________

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles