LEI Nº 3.962, de 20 de setembro de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado à contrução do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado especificamente à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior