Lei nº 3.959 de 14/09/1961
Lei nº 3.959 de 14/09/1961
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Ementa | Concede à Cruz Vermelha Brasileira a subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00, consignada no Orçamento da União, a partir do exercício de 1961. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/09/1961] (p. 8498, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
CRUZ VERMELHA .
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Indexação |
SUBVENÇÃO , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .
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