Lei nº 3.959 de 14/09/1961

Lei nº 3.959 de 14/09/1961

Ementa

Concede à Cruz Vermelha Brasileira a subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00, consignada no Orçamento da União, a partir do exercício de 1961.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/1961] (p. 8498, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CRUZ VERMELHA .

Indexação

SUBVENÇÃO , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .