Lei nº 3.955 de 11/09/1961

Lei nº 3.955 de 11/09/1961

Ementa

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, executada a taxa de despacho aduaneiro, para um altar-mor doado pela Senhora Curgie Assad Abdalla, à Catedral Ortodoxa da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/1961] (p. 8497, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .