Lei nº 3.955 de 11/09/1961
Lei nº 3.955 de 11/09/1961
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Ementa | Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, executada a taxa de despacho aduaneiro, para um altar-mor doado pela Senhora Curgie Assad Abdalla, à Catedral Ortodoxa da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/09/1961] (p. 8497, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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