Lei nº 3.945 de 29/08/1961

Lei nº 3.945 de 29/08/1961

Ementa

Concede isenção dos impostos de importação, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento importado por indústria I.B.Sabbá S.A., de Manaus, Amazonas, destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/08/1961] (p. 7929, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE ARTEFATOS DE MADEIRA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .