Lei nº 3.945 de 29/08/1961
Lei nº 3.945 de 29/08/1961
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Ementa | Concede isenção dos impostos de importação, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento importado por indústria I.B.Sabbá S.A., de Manaus, Amazonas, destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/08/1961] (p. 7929, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE ARTEFATOS DE MADEIRA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
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