Lei nº 3.943 de 23/08/1961

Lei nº 3.943 de 23/08/1961

Ementa

Isenta da taxa de 5 % prevista no art. 66, da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957, materias importados pela sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/08/1961] (p. 7713, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 24/08/1961] (p. 7745, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL HOSPITALAR , MERCADORIA ESTRANGEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .