Lei nº 3.943 de 23/08/1961
Lei nº 3.943 de 23/08/1961
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Ementa | Isenta da taxa de 5 % prevista no art. 66, da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957, materias importados pela sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/08/1961] (p. 7713, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 24/08/1961] (p. 7745, col. 2) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL HOSPITALAR , MERCADORIA ESTRANGEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .
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