LEI Nº 3.940, DE 9 de AGÔSTO de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de dependências do referido Ministério para Brasília.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de órgãos do referido Ministério para Brasília, inclusive as decorrentes de obras e aquisições que se fizerem necessárias ao mesmo fim.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
Sylvio Heck