LEI d° 4

LEI nº 3.934, de 7 DE  AGÔSTO de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do Hospital São Domingos, da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde, para auxílio à construção do Hospital São Domingos da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O auxílio de que trata este artigo será entregue à Diretoria da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, para os fins previstos nesta lei.

Art. 2º A direção da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, Estado de Minas Gerais, deverá remeter ao Ministério da Saúde o plano de aplicação e os comprovantes devidamente autenticados das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial.

Art. 3º Após o pronunciamento ao Ministério sôbre a prestação de contas a que se refere o artigo anterior, submetê-lo-á à apreciação definitiva do Tribunal de Contas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Hamilton Prisco Paraíso

Cattete Pinheiro