Lei nº 3.930 de 01/08/1961
Lei nº 3.930 de 01/08/1961
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Ementa | Dispõe sobre a situação e o aproveitamento dos atuais empregados e servidores públicos federais, estaduais, municipais e autárquicos, requisitados, que vêm prestando serviços à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e dá outras pronidências. ; |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/08/1961] (p. 7009, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL S/A (NOVACAP) , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , SITUAÇÃO FUNCIONAL , APROVEITAMENTO , REQUISITADO , COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL S/A (NOVACAP) .
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