Lei nº 3.920 de 25/07/1961
Lei nº 3.920 de 25/07/1961
Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos telefônicos a serem importados pela Telefônica Manhuaçu S.A., em Minas Gerais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/07/1961] (p. 6761, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , MANHUAÇU (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
|