Lei nº 3.915 de 12/07/1961

Lei nº 3.915 de 12/07/1961

Ementa

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para maquinarias importadas pela firma Integral Arroz Ltda., de Porto Alegre.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/07/1961] (p. 6345, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 14/07/1961] (p. 6385, col. 1)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTARES , MUNICIPIO , PORTO ALEGRE (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .