Lei nº 3.915 de 12/07/1961
Lei nº 3.915 de 12/07/1961
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Ementa | Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para maquinarias importadas pela firma Integral Arroz Ltda., de Porto Alegre. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/1961] (p. 6345, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 14/07/1961] (p. 6385, col. 1) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTARES , MUNICIPIO , PORTO ALEGRE (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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