Lei nº 3.911 de 27/06/1961
Lei nº 3.911 de 27/06/1961
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Ementa | Concede isenção de todos os direitos, imposto de consumo e taxas alfandegárias, para um altar de mármore, importado pela Escola Belém do Hôrto, de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/06/1961] (p. 5801, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , MUNICIPIO , PORTO ALEGRE (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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