Lei nº 3.911 de 27/06/1961

Lei nº 3.911 de 27/06/1961

Ementa

Concede isenção de todos os direitos, imposto de consumo e taxas alfandegárias, para um altar de mármore, importado pela Escola Belém do Hôrto, de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/06/1961] (p. 5801, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , MUNICIPIO , PORTO ALEGRE (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .