LEI N° 8

LEI N° 3.905, DE 10 De JUNHO De 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar a realização, no Brasil de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio InterAmericano de Radiologia.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar o Colégio InterAmericano de Radiologia nas despesas  decorrentes de um congresso internacional dessa especialidade, a ser realizado, em futuro próximo, no Brasil.

Art.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂnio QUADROS

Clemente Mariani Cattete Pinheiro

Afonso Arinos de Mello Franco