Lei nº 3.904 de 09/06/1961

Lei nº 3.904 de 09/06/1961

Ementa

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para materiais importados pela Companhia Ferro Brasileiro S.A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/06/1961] (p. 5249, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 13/06/1961] (p. 5313, col. 1)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE SIDERURGIA , MUNICIPIO , CAETE (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .