Lei nº 3.903 de 08/06/1961
Lei nº 3.903 de 08/06/1961
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Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo centro telefônico automático destinado à Companhia Telefônica Sanjoanense, São João Del Rei. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/06/1961] (p. 5209, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , MUNICIPIO , SÃO JOÃO DEL REI (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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