Lei nº 3.902 de 08/06/1961

Lei nº 3.902 de 08/06/1961

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/06/1961] (p. 5209, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 13/06/1961] (p. 5313, col. 1)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , RIO PARDO (RS) .