Lei nº 3.902 de 08/06/1961
Lei nº 3.902 de 08/06/1961
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/06/1961] (p. 5209, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 13/06/1961] (p. 5313, col. 1) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , RIO PARDO (RS) .
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