Lei nº 3.901 de 08/06/1961

Lei nº 3.901 de 08/06/1961

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavinia Rodrigues Fernandes Chaves, filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/06/1961] (p. 5209, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .