Lei nº 3.901 de 08/06/1961
Lei nº 3.901 de 08/06/1961
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Ementa | Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavinia Rodrigues Fernandes Chaves, filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/06/1961] (p. 5209, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .
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