LEI Nº 3.884, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos.
Art. 3º Para atender às despesas de custeio e investimentos, decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros) assim discriminado:
Custeio:
Cr$
Material de consumo e de
transformação......................................................................................................10.000,00
Material Permanente...........................................................................................180.000,00
Serviços de Terceiros............................................................................................70.000,00
Encargos Diversos..................................................................................................3.000,00
Investimentos:
Equipamentos e instalações.............................................................................. 70.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida