LEI N4 3

LEI Nº 3.884, DE 30 DE JANEIRO DE 1961

Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco.

Art. 2º O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos.

Art. 3º Para atender às despesas de custeio e investimentos, decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros) assim discriminado:

Custeio:

                                                                                                                          Cr$

Material de consumo e de

transformação......................................................................................................10.000,00

Material Permanente...........................................................................................180.000,00

Serviços de Terceiros............................................................................................70.000,00

Encargos Diversos..................................................................................................3.000,00

Investimentos:

 Equipamentos e instalações.............................................................................. 70.000,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO  KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida