LEI N. 3.864 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$.. 8.000.000,00, para auxiliar a construção do “Dormitório do Estudante”. em Manaus, Estado do Amazonas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo. autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção do “Dormitório do Estudante”, em Manaus, Estado do Amazonas.
Artigo 2º O crédito a, que se refere o artigo anterior será, entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida