Lei N° 3

Lei N° 3.862A, DE 24 DE JANEIRO DE 1961

Revigora, por cova exercícios, a autorização concedida pelo Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1967, que abre crédito destinado ao prosseguimento de obra Ferroviária no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revigorada, por dois exercícios, a autorização concedida, pela Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957, ao Poder Executivo para abrir o crédito especial de Cr$ 30.760.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho BlumenauSubida da zona do Vale do Itajaí, obras de arte, trilhos, e acessórios, empedramento, inclusive desapropriação e pagamento de diferenças devidas por reajustamento de tabelas, do sistema ferroviário federal na Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida