LEI Nº 3.861, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Concede auxílio especial às Jornadas Médico-Cirúrgicas, de Uruguaiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo totalizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as “Jornadas Médico-Cirúrgicas” que se realizaram em 1958 na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Pedro Paulo Penido

S. Paes de Almeida