LEI N. 3.839 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para ocorrer às despesas com material, serviços e, instalações da Justiça do Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ ...........25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com material serviços e instalações dos Órgãos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça local do Distrito Federal, bem como dos cartórios e serventias de Justiça mantidos pela União.
Art. 2º – Aplica-se ao Tribunal de Justiça do atual Distrito Federal o disposto na Lei nº 5 059, de 8 de novembro de 1926, relativamente aos recursos destinados a material, serviços de terceiros e despesas diversas na forma regulada pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º – O crédito de que cuide a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida