LEI N

               

LEI N. 3.830 – A – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960

Abre ao poder Legislativo – Senado Federal e Câmara dos Deputados – os créditos suplementares de Cr$ 75.550.000,00 (setenta e cinco milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) e de Cr$ 293.600.000,00 (duzentos e noventa e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) à Lei nº 3 682, de 7 de dezembro de 1959 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Poder Legislativo – Senado Federal – o crédito suplementar de Cr$ 75.550.000,00 (setenta e cinco milhões quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) à Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1900, para refôrço das seguintes subconsignações:

ANEXO 2 – PODER LEGISLATIVO

2.02 – Senado Federal

Rubrica da Despesa

Despesas ordinárias

Verba 1.0.00 – Custeio

Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil

Subconsignações:

                                                                                                                                                                Cr$

1.1.01 – Vencimentos ................................................................................................................. 39.000.000,00

1.1.14 – Salário-família .................................................................................................................... 250.000,00

1.1.15 – Gratificação de função .................................................................................................... 2.300.000,00

1.1.23 – Gratificação adicional por tempo de serviço...................................................................15.600.000,00

1.1.27 – Abono provisório ......................................................................................................... . 12.400.000,00

1.1.29 – Diversos .......................................................................................................................... 6.000.000,00

                                                                                                                                                      75.550.000,00

Art. 2º Fica, igualmente aberto ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 293.600.000,00 (duzentos e noventa e três milhões seiscentos mil cruzeiros) à Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960, para refôrço das seguintes subconsignações:

                                                                                                                                                                Cr$

1.1.01 – Vencimentos ................................................................................................................. 48.000.000,00

1.1.02 – Subsídio variável.......................................................................................................... 120.000.000,00

1.1.10 – Diárias ........................................................................................................................... 80.000.000,00

1.1.14 – Salário-família ................................................................................................................. 1.600.000,00

1.1.17 – Gratificação pela prestação de serviço extraordinário:

1) Secretaria ............................................................................................................................... 15.000.000,00

2) Diretoria de Orçamento ............................................................................................................ 1.000.000.00

1.1.23 – Gratificação adicional .................................................................................................... 16.000.000,00

1.1.27 – Abono provisório ........................................................................................................... 12.000.000,00

                                                                                                                                                    293.600.000,00

Art. 3º Os créditos aos quais se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do Art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.

Art. 4º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

J. Mattoso Maia

Odylio Denys

Horacio Lafer

Antonio Carlos Barcellos

Ernani do Amaral Peixoto

Antonio Barros Carvalho

Clovis Salgado

Allyrio Salles Coelho

Francisco de Mello

Pedro Paulo Penido