LEI N. 3.830 – A – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960
Abre ao poder Legislativo – Senado Federal e Câmara dos Deputados – os créditos suplementares de Cr$ 75.550.000,00 (setenta e cinco milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) e de Cr$ 293.600.000,00 (duzentos e noventa e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) à Lei nº 3 682, de 7 de dezembro de 1959 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao Poder Legislativo – Senado Federal – o crédito suplementar de Cr$ 75.550.000,00 (setenta e cinco milhões quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) à Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1900, para refôrço das seguintes subconsignações:
ANEXO 2 – PODER LEGISLATIVO
2.02 – Senado Federal
Rubrica da Despesa
Despesas ordinárias
Verba 1.0.00 – Custeio
Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil
Subconsignações:
Cr$
1.1.01 – Vencimentos ................................................................................................................. 39.000.000,00
1.1.14 – Salário-família .................................................................................................................... 250.000,00
1.1.15 – Gratificação de função .................................................................................................... 2.300.000,00
1.1.23 – Gratificação adicional por tempo de serviço...................................................................15.600.000,00
1.1.27 – Abono provisório ......................................................................................................... . 12.400.000,00
1.1.29 – Diversos .......................................................................................................................... 6.000.000,00
75.550.000,00
Art. 2º Fica, igualmente aberto ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 293.600.000,00 (duzentos e noventa e três milhões seiscentos mil cruzeiros) à Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960, para refôrço das seguintes subconsignações:
Cr$
1.1.01 – Vencimentos ................................................................................................................. 48.000.000,00
1.1.02 – Subsídio variável.......................................................................................................... 120.000.000,00
1.1.10 – Diárias ........................................................................................................................... 80.000.000,00
1.1.14 – Salário-família ................................................................................................................. 1.600.000,00
1.1.17 – Gratificação pela prestação de serviço extraordinário:
1) Secretaria ............................................................................................................................... 15.000.000,00
2) Diretoria de Orçamento ............................................................................................................ 1.000.000.00
1.1.23 – Gratificação adicional .................................................................................................... 16.000.000,00
1.1.27 – Abono provisório ........................................................................................................... 12.000.000,00
293.600.000,00
Art. 3º Os créditos aos quais se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do Art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Art. 4º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Horacio Lafer
Antonio Carlos Barcellos
Ernani do Amaral Peixoto
Antonio Barros Carvalho
Clovis Salgado
Allyrio Salles Coelho
Francisco de Mello
Pedro Paulo Penido