LEI N. 3.811 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000.00 para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de lbiapaba.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30 000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida