Lei nº 3.806 de 02/08/1960

Lei nº 3.806 de 02/08/1960

Ementa

Concede isenção dos impostos de consumo e de importação e de taxas aduaneiras para sinos e acessórios destinados às igrejas do Mosteiro de São Bento de Olinda e N.S. dos Prazeres de Monte Guararapes.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/08/1960] (p. 11112, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , MUNICIPIO , OLINDA (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .