Lei nº 3.806 de 02/08/1960
Lei nº 3.806 de 02/08/1960
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Ementa | Concede isenção dos impostos de consumo e de importação e de taxas aduaneiras para sinos e acessórios destinados às igrejas do Mosteiro de São Bento de Olinda e N.S. dos Prazeres de Monte Guararapes. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/08/1960] (p. 11112, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , MUNICIPIO , OLINDA (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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