LEI N

LEI  N. 3.805 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1960

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00,  para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.  E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor,  na sua manutenção.

Art.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,  2 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Pedro Paulo Penido.

S. Paes de Almeida.