LEI N. 3.803 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assistência Hospitalar do Estado do Piauí.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem:
Cr$
a) Hospital Getúlio Vargas, de Teresina ...................................................................................... 5.000.000,00
b) Maternidade São Vicente, de Teresina ................................................................................... 2.000.000,00
c) Hospital Miguel Couto, de Floriano .......................................................................................... 1.000.000,00
d) Santa Casa de Parnaíba ......................................................................................................... 1.000.000,00
e) Maternidade de Parnaíba ........................................................................................................ 1.000.000,00
§ 1º Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
§ 2º Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.
S. Paes de Almeida.